9/02/2020

JORNAL PESSOAL - MANTENDO A UTOPIA AQUECIDA

por Marly Silva







 

«Precisamos ler livros que nos afetam como um desastre, que nos magoam profundamente, como a morte de alguém a quem amamos profundamente, mas do que a nós mesmos, como ser banido para fora da floresta longe de todos. Um livro tem que ser como um machado para quebrar o mar de gelo que há dentro de nós». Franz Kafka

 

 

Publicado há quase três décadas como produção independente do jornalista Lúcio Flávio Pinto e do cartunista e  editor Luís Pinto, o Jornal Pessoal tornou-se um símbolo vivo de resistência política no campo jornalístico na Amazônia e no Brasil; a ousadia de praticar a liberdade de imprensa definindo pautas em cima de fatos de relevante interesse público,  fatos quase sempre envoltos numa engenharia de cumplicidades obscenas e mafiosos interesses, flagrantes numa região de fronteira econômica, e envolvendo até juízes e um Tribunal, lançou esta rica experiência numa dialética de prazeres e tormentas.

 

Os prazeres estão na satisfação de “fechamento” do jornal a cada quinze dias, no reconhecimento público pela qualidade das edições mantidas ao longo de vinte e oito anos, nas homenagens e prêmios nacionais e internacionais, nos convites para os debates e aulas públicas e na gratificante sensação de ter atiçado, com um sopro de luz, um olhar curioso e detido  sobre a Amazônia ocultada, numa geração de leitores que praticamente “nasceram” juntos com o jornal e puderam acompanhá-lo até os dias de hoje.

 

Quanto às tormentas, elas se arrastam num embate sem fim contra as duras investidas de intimidação para calar a voz do JP, embate travado com aqueles que, atingidos pela crítica e intolerantes à mesma, paradoxalmente ignoram o dispositivo democrático do direito de resposta, amplamente assegurado pelo JP, e optam pela via do Direito, da esfera judicial, para tratar aquilo que pede, pelo bom senso e sabedoria, para ser enfrentado e resolvido na esfera pública e jornalística do debate, da argumentação e contra argumentação. Este embate já dura um tempo demasiadamente longo e quase fez sucumbir essa rica experiência nos anos de 2005 e seguintes. Mas o JP resiste, “para quebrar o mar de gelo que há dentro de nós” paraenses!

 

 

A ESCRITA COMO RESISTÊNCIA AO PROCESSO KAFKIANO

 




No Tribunal, o jornalista é confrontado com três poderes dominantes e emblemáticos no nosso país: o latifúndio, a grande imprensa empresarial e o próprio poder judiciário no que ele tem de perigoso, controverso e ameaçador no interior de si mesmo. Nessa esfera de poder, sua escrita se faz arma de autodefesa na luta pela preservação do jornal e da sua própria liberdade. Trata-se de uma escrita que não cede, sim! inclusive porque não cede à pressão daquele tipo de leitor do JP que, cansado da refrega, e não sem razão, já não quer mais saber daquilo que o jornalista não pode deixar cair no esquecimento: o embate com os Maiorana, o mais longo e difícil de todos, seja pelo embaraço que lhe causa o perfil do acusador, os irmãos-dirigentes do jornal O Liberal onde o jornalista trabalhou por quase duas décadas e lá fez amigos, seja pela estratégia cruel de punição usada pelos mesmos: uma produção em série de ações judiciais estapafúrdias, assentadas no pressuposto de um suposto “dano moral”, nunca efetivamente demonstrado, jamais reconhecido pela sociedade e tampouco consensual na numerosa família que abriga os acusadores-ditos-vítimas do jornalista.


A descrição minuciosa das ações judiciais na rotina dos seus procedimentos, o jogo semântico da retórica jurídica, a etnografia de ação dos agentes que integram o corpo hierárquico de sentenciadores, o relato das agressões escritas e verbais perpetradas por seus acusadores e até a cenografia dramática da agressão física cometida pelo segurança de um deles, passaram a integrar as páginas do seu jornal sem que jamais isto tivesse sido imaginado pelo seu criador.


Os leitores que reclamam o “retorno a ele mesmo” no JP, sobretudo a partir de 2005, quando a investida contra sua pessoa  se deu com a brutalidade da força física consumada num ataque covarde, esquecem aquilo que  o jornalista  está condenado a lembrar: o processo judicial kafkiano movido à base da conivência do Tribunal com seus algozes, mesmo sabendo-se serem eles, os donos do jornal, praticantes de negócios empresariais moralmente condenáveis e delituosos no seu envolvimento com clientes do mundo corporativo-midiático e governos, além de réus em ações criminais em diferentes esferas do poder judiciário brasileiro. Portanto, que moral têm os acusadores, perante a sociedade e a instituição jurídica, para demandar a condenação de um cidadão por suposto dano moral? Um cidadão que sempre respeitou a linha fronteiriça entre a vida privada e a vida pública dos personagens objeto de seu jornalismo? Essa flagrante injustiça atiça e agrava a revolta contra a ação do Tribunal, ainda mais porque manter-se em estado de permanente prontidão e atento à agenda de prazos processuais de ações, que chegaram ao número de trinta e três, foi uma dura condição imposta à sua rotina, virada de ponta-cabeça. A vida emparedada pelo rito burocrático de idas e vindas frequentes ao Fórum, leitura e releitura dos autos, produção de peças e recursos, atualização de papéis e outras tantas providências extra-Fórum, configura-se, para um homem que se fez dono do seu trabalho e de seu tempo de trabalho, uma estratégia de aprisionamento enlouquecedor que visa dobrar-lhe a espinha dorsal, levando-o ao esgotamento físico e mental de modo que nada lhe reste de tempo livre para o cuidado de si e a prática de seu ofício. Uma estratégia de guerra, que visa à destruição lenta e gradual do indivíduo, à perda do seu entusiasmo para a vida; enfim, uma estratégia de aniquilamento como diria Foucault. E no fluxo incessante dos processos e sentenças, o conteúdo das peças jurídicas acaba transbordando para as páginas do JP, única tribuna livre onde a qualquer momento o jornalista pode manifestar em plenitude seu desabafo e seu grito de revolta contra a injustiça e a infâmia que o aprisionam.

 

CONDENADO A SER LIVRE! 


Como estrategista de sua autodefesa (ele tornou-se rábula por necessidade), construída à base de sua firme convicção de inocência, Lúcio Flávio Pinto foi se fazendo arquivista e documentarista de sua própria história, de modo que a cada condenação ou absolvição personagens envolvidos no seu drama são apresentados ao público, um por um, tornando-se familiares a seus leitores. Suas sentenças são esquadrinhadas, sintetizadas, analisadas, e apresentadas na forma de artigos no JP, convertendo-se em lições de jurisprudência acerca de litígios referentes à questão da liberdade de imprensa na Amazônia, região de fronteira superlativa, onde existe e para onde convergem interesses, vontades e desejos conflitantes, capitalistas e anticapitalistas, utópicos e apaixonantes, venais e destruidores. Seus questionamentos em torno das investidas mais virulentas sobre a região incomodam, desde sempre, a muitos que detêm o poder econômico e o poder político. O jornalista aprendeu a pensar rápido junto com o pensamento complexo e lento que se forjou sobre esta enigmática região, e escreveu livros sobre o que aprendeu na sua longa e extraordinária experiência de repórter. Mas com um Tribunal no seu caminho, foi obrigado a um atalho; a ler e reler os mesmos processos e sentenças que acabaram objeto de livros, dossiês, matéria de debates, à sua revelia. A verdade é que por onde quer que o cerquem, ele sempre encontra uma saída ao alcance de suas mãos: a caneta e o bloco de papel.

Somos condenados a ser livres, sentenciou Sartre. Eis uma imagem que cabe como uma luva ao Lúcio Flávio Pinto, que fez do seu JP minimalista uma experiência radical de escolha pela liberdade de pensamento, na contramão das receitas de conquista de “liberdade financeira” vendidas mensalmente pela “Você S/A”. Na peleja pelo exercício desta radicalidade, ele nos ensina que é na ética do indivíduo que se assenta a construção do processo de libertação, forjada na luta diária contra a ditadura dos poderes oficiais e majoritários, reais e simbólicos.

 

 

A CRÍTICA HUMORÍSTICA NO TRAÇADO DE LUIS PÊ

 

Tão mais cruel a mordida adversa,

Mais corrosiva a chaga, mais triste o choro,

Mais tenaz o amigo, mais sensível seu abrigo...

(Émile Armand, poema escrito na prisão, 1940)

                                                                      

As charges, cartuns e caricaturas de Luís Pinto que ocupam com destaque a primeira página do jornal constroem uma imagem-força poderosa, que antecipa e anuncia o texto com uma dosagem apimentada de ironia e humor, que ora desnuda o “rei” pelo que tem de risível em atos e gestos grotescos, ora retrata um cenário melancólico das riquezas artificiais edificadas à base do incessante sacrifício da beleza solene da floresta-rio ou da floresta-serra e encenação de seus caricatos demolidores. Outras vezes, a fina ironia se revela nos traços que tornam inconfundíveis personalidades da velha política baratista e dos novos coronéis, como na série sobre os Barbalho, tucanos & outros bichos embaralhando cartas para decidir o eterno retorno do mesmo à côté de uma garrafa de pinga... Outras vezes, a ironia recai sobre a desastrada e autoritária intrusão do poder central na região, como na impagável caricatura de um Lula cangaceiro vendo-se no espelho como um Bonaparte. Invariavelmente, LuísPê, como assina, consegue nos levar ao riso e até rir de nós mesmos. Com a força do seu traçado, a imagem gráfica no JP potencializa a escrita incômoda, áspera, incisiva, criando uma feliz sintonia de linguagens entre os dois irmãos-amigos; uma amizade que se afirma na mútua admiração. 

 

Lúcio Flávio Pinto tem consciência da singularidade da experiência solitária do JP no campo jornalístico, e do desafio que colocou a si mesmo, ao decidir encarar esta empreitada na companhia de uma única pessoa: o amigo-irmão, chargista, artista gráfico e músico, que além de assinar os desenhos da primeira página faz mini incursões internas com outras ilustrações, quando lhe apraz e é seu editor. O JP é o que é pela irreverência, o humor e a sátira inteligente traduzidos com talento nos traços de LuisPê, ele também vítima do mau humor próprio de ditadores e tiranos que não toleram que se riem deles. Foi este tipo de intolerância que levou Luís Pinto à perda do emprego de chargista em O Liberal, no dia seguinte em que decidiu submeter o patrão, um dos donos do jornal, ao teste de resistência à ironia de seu traçado. Assim, seu gesto de irreverência e coragem reatualizou para todos nós um dos extraordinários poderes da arte cômica e da arte crítica: provocar incômodo aos donos do poder. Testar-lhes a capacidade de tolerância e civilidade já que costumam apresentar-se como arautos da modernidade, quando em realidade, quase sempre, não passam de simulacros do que professam de si mesmos. A manchete-ilustrada “O rei da quitanda”, uma das capas mais provocadoras e também um dos números mais lidos da coleção JP, resultou em mais um ato de intolerância: uma outra ação judicial contra Lúcio Flávio Pinto por “dano moral”!

Incapazes de rirem de si mesmos e do ridículo da arrogância e da presunção humana, os donos do poder local preferem refugiar-se no Tribunal de Belém, onde apostam na cumplicidade da acolhida, para de dentro da corte acionarem seus revides mesquinhos contra a arte libertária do pensamento, do julgamento e do riso, fundamental numa cidade estrangulada pelas leis do silêncio. Uma cidade no século XXI que mais se parece à remota Dublin de Joyce, colônia inglesa atrasada e convulsiva... Por essa razão é difícil aceitar sem espernear a existência de um JP-Prometeu tropical, aprisionado nos porões de um Tribunal de arbitragem; precisamos dele livre como do ar que se respira.   

 

A VONTADE DE PUNIR E A DESMORALIZAÇÃO DO TRIBUNAL



 


Doze de março de 2013 é uma data emblemática para a história da perseguição política ao jornalismo independente no Pará, tendo como principal protagonista o Tribunal de Justiça do Estado. Foi nesta data que o jornalista Lúcio Flávio Pinto depositou na conta do poder judiciário o valor monetário de R$ 25.116,75, recolhido na campanha pública Somos Todos Lucio Flavio Pinto, criada pelos amigos em solidariedade ao jornalista-réu. O Tribunal do Pará o condenou e o obrigou a pagar este valor aos herdeiros e sócios do empreiteiro-grileiro Cecílio de Rego Almeida, como indenização por supostos “danos morais”. O dano teria se materializado no fato do jornalista ter usado a expressão “pirata fundiário” para se referir ao senhor Almeida em matéria publicada no JP no ano de 1999. O jornalista alega que o uso da expressão foi um insight que lhe ocorreu de súbito, provocado pelo espanto e raiva de que foi possuído ao descobrir que o mesmo vinha agindo à margem da lei para se apropriar de uma vasta extensão de terras públicas na região do rio Xingu, município de Altamira, no Pará. Para se ter uma ideia, a área de 4,7milhões de hectares equivale a um quarto do estado de São Paulo.

 

Apaixonado pela Amazônia e profundo conhecedor de seus problemas fundiários, o jornalista revoltou-se com tamanha audácia do empreiteiro sulista, flagrado na prática do que se denomina de grilagem de terras, um crime grave contra o patrimônio público, já que envolve a transferência fraudulenta, via cartórios de registro de imóveis, de terras devolutas para o domínio privado. Mesmo com meio século de atuação profissional sempre cobrindo a região, o jornalista ficou escandalizado com o que vira. Sua denúncia possibilitou às autoridades competentes que a transação fosse sustada e os responsáveis punidos, inclusive o grileiro que escapou da prisão pela idade avançada. Em 2011, o Ministério Público Federal determinou a anulação de todos os registros de imóveis no cartório de Altamira em nome de empresas controladas pelo megagrileiro, falecido três anos antes. Ficara assim comprovado que o bem sucedido empreiteiro do Paraná não passava de um grileiro de vastas terras no Pará, logo, um “pirata fundiário”, distinção onomástica usada para chamar a atenção para a gravidade do caso já que tantos são os grileiros “peixes menores” que transitam na fronteira.

 

A onde está a ofensa ou o dano moral de que o jornalista é acusado? Qual a lesividade da expressão pirata fundiário quando aplicada a quem se apossa de terra pública? Os nomes são criados numa língua para designar o atributo das coisas e dos seres e para nomear os indivíduos. Foi o que fez o jornalista. Portanto, fica evidente que não há ofensa nenhuma, e que a ação por danos morais, movida pelo empreiteiro e acolhida pelo Tribunal, não passou de um ato de vingança contra o jornalista que se interpôs, com a sua competente reportagem-denúncia, no caminho do enriquecimento ilícito e evitou que um crime grave fosse consumado.  Mas a ação também pode ser lida como um meio de testar a moralidade do Tribunal paraense, ou seja, sua seriedade e a imparcialidade nos acolhimentos e julgamentos de ações civis e penais. O senhor Almeida pode ter tido a intenção de fazer um teste de probidade com o nosso Tribunal do tipo “se colar, colou”. E não é que colou?! O depósito supracitado é a prova inconteste da imoralidade do Tribunal do Estado do Pará, expressa na condenação kafkiana do jornalista, testada pelo empreiteiro em vida e confirmada pelos herdeiros que receberam a “bolada” saída do bolso dos contribuintes. Amiga do jornalista e solidária à sua causa desde a primeira ação sofrida no início dos anos 1990, confesso que não consegui fazer este depósito. Simplesmente não consegui, não colaborei monetariamente. Procurei prestar-lhe minha solidariedade por outros meios, como das vezes anteriores, mas reconheço que a recusa do jornalista de recorrer ao tribunal federal e decretar a morte do processo na mesma corte que deu-lhe vida foi a mais acertada, conforme suas palavras:

“Ao ver que a justiça queria me atar aos autos como um Prometeu tropical acorrentado, entregue à fúria dos abutres, decidi reagir frontalmente, refazendo os termos da condenação maliciosa e malsã. Duvido que qualquer dos meus algozes, fantasiados de piratas fundiários ou envergando togas sebosas, imaginasse essa reação. Um réu foge da sentença quando ela o pune. Mas o pagamento de indenização ao grileiro pelo “crime” de chamá-lo de grileiro é nódoa que pertence ao poder judiciário paraense, não a mim. Quem vai ter que responder ao tribunal maior, o da história, será a justiça do Pará... Ao pagar a indenização, devolvi ao judiciário o que lhe é devido: a responsabilidade pela infâmia”. (Belém, 20.03.2013)

 

Nos dossiês publicados sobre o caso no ano anterior, o jornalista nos mostra em detalhes como o Conselho e a presidência do Tribunal alimentaram o processo de uma sentença fraudulenta por longos sete anos e nove meses, ao arrepio do Código de Ética da Magistratura, sabendo-a ilegal por constatação feita e reiterada dentro da instituição judiciária. Ainda assim o Tribunal o condenou com a mesma sentença original, sem correções, e aceitou o dinheiro recolhido junto à sociedade.

 

 

CARNAVALIZAÇÃO NO TRIBUNAL DA INFÂMIA

 

O desmonte moral do Tribunal perante a sociedade começa a se dar com o debate público provocado pela reação intempestiva e escandalosa do juiz, autor da sentença, à declaração de suspeição interposta pelo jornalista em fevereiro de 2012. Declarando-se também ofendido ele vai às páginas de seu facebook, onde se apresenta sob o codinome de “Duque de Capanema” para junto à sua rede de amigos humilhar o jornalista-réu com ofensas verbais e debochar do próprio poder judiciário, alegando que o jornalista insinuara, com seu pedido, que ele fora corrompido pelo empreiteiro.

Ora, quem ler a história infame desta sentença, desde o primeiro ato do juiz na condição de substituto até suas declarações de que tinha interesses pessoal na causa, e de que sentenciara sem ter lido o processo, percebe que o jornalista tinha razões de sobra para suspeitar da seriedade e imparcialidade do magistrado *

 

A questão que se coloca é: como é que uma sentença fraudulenta driblou filtros internos e controles deliberativos sobre a ação de um juiz dentro de um Tribunal? A resposta a que chegou o movimento de solidariedade ao jornalista foi de que a decisão de condená-lo nesta ação foi política e a motivação de todas as ações contra ele é de natureza política. Como definido numa petição endereçada ao Conselho Nacional de Justiça, o massacre judicial que lhe foi imposto é “fruto desta simbiose de ação política entre empresários do ramo da comunicação, (...) grileiros de terra e juízes malfeitores”; constata-se que “juízes e desembargadores estão agindo mancomunados com os autores do processo contra o jornalista no sentido de pôr um fim à edição do seu Jornal pessoal”. Por conseguinte, a instrução e o trâmite formal do processo em questão não passaram de uma peça de ficção, haja visto que o veredicto final já era sabido: a condenação do réu, tal qual no medieval tribunal da Inquisição, onde o inquisidor tem uma ampla margem de arbítrio pessoal. Isso mostra ainda que o judiciário pode tirar partido da burocracia de que se reveste, e converter o processo num dispositivo de tortura que se arrasta por anos a fio contra o réu-já-condenado.

 

Em um de seus livros, o jornalista chama a atenção para o fato de que o teor das suas sentenças quase sempre não se distingue do teor das ações. E que “as ações foram todas recebidas, mesmo quando arguidas de ineptas, sendo rejeitadas todas as preliminares contra elas opostas, ainda quando solidamente fundamentadas. E as sentenças condenatórias acatam integralmente os pedidos, quando não os excedem”. O acolhimento das ações sem restrição, o exceder-se em cobrança de obrigações para além do que pede o autor da ação e a recusa do Tribunal em acatar o contraditório do jornalista, ou seja, de exercer o seu papel de arbitragem no sentido de buscar provas e construir argumentações para inocentar o réu e não o contrário, aponta para a  subsunção do Tribunal aos grupos de interesse que, de fora da instituição, demonstram poder de decidir por ele o destino do réu, desmoralizando a instituição perante a sociedade, como neste caso emblemático. Indica também que há interesses corporativos que agem no interior do próprio Tribunal no sentido de manter o jornalista na condição de um réu-condenado-a-priori.

 

Por conseguinte, menor será o sofrimento do réu quanto mais rápido ele se livrar do processo e do tribunal subsumido. E o caminho mais rápido é a “boca do caixa”, ainda mais quando os postulantes externos da pena são movidos pela sede de dinheiro.

 

Com tal desfecho, o processo de julgamento do suposto uso abusivo da liberdade de imprensa converte-se na negação do valor moral de arbitragem, negação expressa no aprisionamento processual do réu, para dele auferir uma renda monetária e um pouco de divertimento, às custas de seu sofrimento. Isso é tanto mais grave quando se trata do Jornal Pessoal, um jornal alternativo que pratica uma recusa radical à publicidade e à renda monetária que dela advém, desde a sua criação. Portanto, uma recusa a qualquer tipo de aprisionamento ideológico que possa estar atrelado ao valor-dinheiro, independentemente da lisura de sua origem como valor.

 

Ao fim, abre-se o pano de boca do tribunal-teatro e revela-se a torcida organizada dos cúmplices que assistem ao julgamento do réu no camarote dos bastidores, com direito à informação privilegiada saída quente do forno do diabólico tribunal, via circuito-fechado do facebook e na voz escancarada do juiz infame travestido de Duque de Capanema. E lá está, na rede de “amigos queridos” do juiz, a autora das cinco primeiras ações judiciais contra o réu, fato que escancara mais um motivo da suspeição levantada pelo réu, ou seja, a amizade do juiz com aqueles que primeiro o condenaram na justiça: os irmãos Maiorana.

 

Duques e reis, piratas de quitandas, secos & molhados de grileiros, festins; um cenário de alegorias e carnavalização de dar inveja a um Glauber Rocha. Mas a sociedade vai ao revide. Revelada a identidade do juiz aos internautas, o Tribunal cai na malhação do povo convertendo-se em alvo de pilhéria. O magistrado travestido de Duque faz as vezes de um “bobo da corte” provocando sentimentos mistos de raiva, indignação, riso trágico a quem assiste o seu espetáculo de impropérios. Ele é acuado pela opinião pública em prosa e verso: “Duque de Capanema, estás num beco sem saída, não percebeste ainda que tua nobreza jaz na sarjeta, decaída? Vai pentear macaco, Excelência”, provoca um internauta. “Que vá pentear (ou pentelhar?) macacos”, instiga o outro numa rede social em solidariedade ao jornalista. O Tribunal mantém-se inerte e indiferente à reação popular, à repercussão do caso nos canais alternativos e na mídia impressa, à intensificação do debate na esfera pública. Como pano de fundo do cenário local, circulam pelo país afora denúncias saídas da voz de uma magistrada, titular do Conselho Nacional de Justiça, de que por trás de semblantes sisudos escondem-se “bandidos de toga”. A motivação de tal fala teria sido justamente um caso ocorrido no Tribunal do Pará, que obrigou a intervenção imediata da titular do Conselho para evitar dano grave ao patrimônio público. E já não é o grileiro, é outro....

 

Eis que uma face inesperada do Tribunal do Pará desfila sua infâmia para o Brasil e o mundo usando a novíssima passarela das redes sociais. No sentido inverso do fluxo, arejando o ar pesado dos horrores, a voz de um anjo anuncia, mais uma vez, o tributo ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, pela seriedade e competência do seu trabalho, e um prêmio de reconhecimento ao Jornal Pessoal, produzido a quatro mãos, mãos de amigos-irmãos, como modelo e referência de jornalismo amazônico. Enquanto o Brasil e o mundo não para de lhe conceder o diploma da ética jornalística e do valor profissional de seu trabalho, o Tribunal do Pará só deseja mantê-lo produtivo e rentável na esfera processual para alimentar o cofre e os prazeres de seus insaciáveis comparsas, à base de sentenças e condenações de valor monetário.

 

Se Belém fosse a Grécia antiga e pensasse segundo seus valores morais e suas categorias de julgamento, os personagens principais deste dramático enredo seriam definidos como hipócritas e cínicos**, figuras distantes eticamente, onde o cínico “se esforça para guindar o sujeito – por um exemplo radical que é a sua própria vida – do estado de estultice. Já o hipócrita luta pela manutenção desse estado, pois nele ele é o senhor”, senhor que se quer soberano entre nós!

 

PELO FIM DA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA...




 

Ativo, inquieto e curioso, o jornalista rejuvenesce e nos surpreende aos 65 anos ao deixar-se capturar com entusiasmo de menino pelas novas tecnologias da comunicação em rede. Dizem que são as crianças os que melhor dominam essas tecnologias digitais que se superam a toda hora. Se assim é, Lúcio se reinventa criança na escrita virtual. Há um ano ele mergulhou na comunicação ágil do facebook e do blog, feitos sob medida para a sua escrita veloz, curta e direta, para ter aonde ir, como lembra o nosso poeta Max Martins: ir ao encontro do leitor que está à sua espera, o leitor que ele nunca imaginou alcançar nos quatro quadrantes do mundo. Mas este mesmo blog que o leva tão longe na era da comunicação globalizada está roubando os leitores locais do JP, e ameaça a sobrevivência do jornal em Belém. É a primeira ameaça de natureza externa e tecnológica ao jornal. Mais um desafio a encarar e a vencer.

 

Mas, para além do jornal e do jornalismo, é inegável que Lúcio Flávio Pinto demonstra um profundo compromisso ético com a sociedade paraense, essencial ao exercício da boa política. Não seria a hora de iniciarmos uma campanha pelo arquivamento das cinco ações que restam contra ele e que, somados os valores em dinheiro, alcançam a cifra de quase um milhão de reais?    

 

* Os detalhes a respeito podem ser encontrados nos 3 dossiês escritos pelo jornalista abordando a questão: Grilagem: a pirataria nas terras da Amazônia (n. 1, março 2012), Eu acuso! (n. 2, março 2012) e Uma voz amazônica há 25 anos (n. 4, setembro 2012). 

** Cf. Tony Hara. “Estilo de vida e a verdade: o exercício ético do hipócrita e do cínico”. Verve – Revista do NU-SOL/PUC-SP n. 8, 2005, p. 230-241.

 

 

Marly Silva. Socióloga, professora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UFPA.